A iniciativa foi anunciada pelo Ministério da Educação no Dia do Estudante do ano passado e o despacho que a regulamenta foi hoje publicado em Diário da República, estipulando uma “verba adicional às escolas para ser discutida e decidida pelos próprios estudantes”.
“Um euro por aluno (com um teto mínimo de 500 euros por escola), para que sejam os estudantes do 3º ciclo e do ensino secundário das escolas públicas a decidir o que fazer com esse valor. Deste modo, os alunos são desafiados a aprender a gerir, a pensar em necessidades, a partilhar ideias, naquela que é uma iniciativa de incentivo à participação cívica e democrática”, refere a tutela num comunicado hoje divulgado.
Até ao dia 24 de março “os alunos devem pensar, criar, debater, onde e como querem aplicar este dinheiro, uma mais-valia para a sua própria escola”.
De acordo com os dados adiantados pelo Ministério da Educação, a iniciativa abrange mais de 1.100 escolas e cerca de 700 mil alunos do 3.º ciclo e ensino secundário.
“Com o envolvimento de diretores, docentes, famílias e comunidades, o Ministério da Educação espera propostas tão criativas quanto necessárias, tão irreverentes quanto justas, numa equação que, acredita a tutela, se traduzirá em melhores cidadãos e melhores escolas”, refere o comunicado do ministério.
O despacho determina que a iniciativa deve ser alvo de uma sessão pública de divulgação durante o mês de janeiro.
Refere ainda que no final do primeiro ano de aplicação da medida será realizada uma auditoria, numa amostra de escolas, pela Inspeção-Geral da Educação e Ciência “com o intuito de avaliar o impacto da medida e produzir recomendações no sentido da sua melhoria”.
Sobre o âmbito das propostas, o despacho determina que devem ser elaboradas pelos estudantes dos níveis de ensino abrangidos e devem identificar “claramente uma melhoria pretendida na escola, através da aquisição de bens e/ou serviços que sejam necessários ou convenientes para a beneficiação do espaço escolar e/ou da forma da sua utilização ou destinados a melhorar os processos de ensino-aprendizagem e do qual possa beneficiar ou vir a beneficiar toda a comunidade escolar”.
A proposta vencedora de cada escola deverá ser executada pela direção do estabelecimento ou agrupamento até ao final do ano civil em que foi votada.
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