"Mereceu esta proposta o aval de V. Exa.? Quantos casos existem de estrangeiros, condenados por crimes com pena de prisão de duração superior a 1 ano e em pena acessória de expulsão, cuja permanência em território nacional tenha sido legalizada por 'razões humanitárias'?", interroga o CDS numa pergunta dirigida ao ministério dirigido por Constança Urbano de Sousa.

A pergunta subscrita pelo líder parlamentar, Nuno Magalhães, e pelos deputados Telmo Correia e Vânia Dias da Silva tem por base a notícia publicada hoje pelo Diário de Notícias de que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), no quadro da nova lei da imigração, está a atribuir autorização de residência a condenados por crimes de violentos.

"O CDS-PP entende que a Lei n.º 59/2017, de 31 de julho, é um retrocesso em matéria de gestão da entrada e permanência de estrangeiros em território nacional, e já propôs a respetiva revogação", sublinham os deputados.

Para os parlamentares centristas, "aliada ao acentuado crescimento dos pedidos de legalização desde que esta lei entrou em vigor, esta situação é de molde a criar preocupação nos cidadãos, que não só vêm o Estado impossibilitado de proceder à expulsão de estrangeiros com cadastro por crimes praticados em território nacional, como ainda o vêm forçado a legalizar a respetiva permanência em território nacional por 'razões humanitárias'".

Na edição de hoje, o Diário de Notícias escreve que, "com a entrada em vigor da nova legislação foram revogados alguns processos de expulsão, que as sentenças judiciais determinavam como sanção acessória, mas a permanência no país destes condenados não poderia ser legalizada, uma vez que a mesma lei de estrangeiros não permite a concessão destes vistos a estrangeiros com antecedentes criminais que incluam penas superiores a um ano".

A solução encontrada pelo SEF, ainda segundo o jornal, teve o aval do Ministério da Administração Interna e passou por recorrer a um regime excecional que autoriza que "quando se verificarem situações extraordinárias" pode "a título excecional, ser concedida autorização de residência temporária a cidadãos estrangeiros que não preencham os requisitos exigidos na presente lei (...) por razões humanitárias".

O PSD já veio defender que há um aumento do "clima de insegurança" causado pela alteração à lei de entrada de estrangeiros e anunciar que vai insistir no agendamento do seu projeto para repor a legislação anterior.

"A impossibilidade de os condenados estrangeiros, por crimes violentos, deixarem de poder ser expulsos do país" aumenta "a situação e clima de insegurança e criando uma injustiça manifesta", afirmou o deputado social-democrata Luís Marques Guedes em declarações aos jornalistas no parlamento.