Fontes jurídicas citadas pela agência Efe informaram que o TC chegou a acordo sobre esta decisão depois de o executivo de Madrid ter pedido que, ao abrigo da Constituição, fosse ativado o artigo que garante a suspensão cautelar automática das duas resoluções aprovadas pelo Parlamento catalão na sexta-feira, 27 de outubro: a declaração de independência e o início do processo constituinte.
O parlamento regional da Catalunha aprovou na passada sexta-feira a independência da região, numa votação sem a presença da oposição, que abandonou a assembleia regional e deixou bandeiras espanholas nos lugares que ocupavam.
Ao mesmo tempo, em Madrid, o Senado espanhol deu autorização ao Governo para aplicar o artigo 155º. da Constituição para restituir a legalidade na região autónoma.
O executivo de Mariano Rajoy, do Partido Popular (direita), apoiado pelo maior partido da oposição, os socialistas do PSOE, anunciou ao fim do dia a dissolução do parlamento regional, a realização de eleições em 21 de dezembro próximo e a destituição de todo o Governo catalão, entre outras medidas.
Em resposta, no sábado, o presidente do governo regional destituído, Carles Puigdemont, disse não aceitar o seu afastamento e pediu aos catalães para fazerem uma “oposição democrática”, numa declaração oficial gravada previamente e transmitida em direto pelas televisões.
Puigdemont viajou, entretanto, para Bruxelas na segunda-feira, acompanhado de outros cinco membros do governo autónomo da Catalunha destituído.
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