O ESFG acabou por ser declarado insolvente e o cliente ficou sem os 400 mil euros que investiu nas obrigações.
Além da restituição daquele valor, o tribunal condenou ainda o BPI a pagar mais 2.500 euros, a título de danos patrimoniais, relacionados com a preocupação, ansiedade e desconfiança no relacionamento com os outros que resultaram desta “avultada perda” e da “forma abrupta” como ela ocorreu.
Em sentença a que a Lusa hoje teve acesso, o tribunal refere que o BPI violou os deveres de informação, com uma conduta “ilícita e culposa”, incorrendo assim em responsabilidade civil.
“A decisão do investidor pode ser errada, mas tem de ser uma decisão esclarecida (…). Se, por um lado, o investidor conserva o inalienável direito de ser estúpido, por outro também não se pode permitir que os intermediários financeiros façam dele estúpido”, refere a sentença.
Segundo o tribunal, em junho de 2014, um funcionário do BPI adquiriu, em nome do cliente mas sem ordens nem consentimento deste, 400 mil euros de obrigações do ESFG.
Um mês depois, o banco enviou ao cliente uma carta para assinar a ratificação da aquisição, o que ele acabou por fazer, convencido da “bondade” da operação.
O tribunal refere que, à data da aquisição das obrigações, de acordo com a agência de notação de risco “Moody’s”, o "rating" da ESFG estava dois níveis abaixo de lixo.
Um mês depois, esse “rating” já se situava oito níveis abaixo de "lixo".
Em outubro, a ESFG foi declarada insolvente.
Para o tribunal, era legítimo concluir que, com um "rating" como o referido, o risco de perda da totalidade do investimento era “muito elevado, sendo previsível a hipótese de insolvência”.
“Daí que, até face à primeira aparência que nos é dada por este quadro de elevado risco inerente às aquisições em causa, desde logo, mais não houvesse, sempre seria de crer que o autor [cliente] não foi informado sobre os referidos aspetos, tanto mais que, ao fazer este investimento, estava a concentrar em obrigações de elevado risco 40 por cento do valor detido no BPI”, lê-se na sentença.
Sublinha que as obrigações em causa não são transacionáveis, não possuindo qualquer valor.
O tribunal conclui que o cliente não teria anuído à aquisição das obrigações se o banco lhe tivesse explicado que poderia perder a totalidade ou grande parte do dinheiro investido.
“É uma decisão muito importante, porque pode abrir portas para outras pessoas que tenham sido lesadas por falta de informação dos bancos”, referiu à Lusa Miguel Torrinha, advogado do cliente.
A Lusa contactou também o advogado do BPI, Rui Freitas Rodrigues, que se escusou a quaisquer declarações sobre a sentença nem adiantou se o banco vai ou não interpor recurso.
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