Num comunicado enviado à Lusa, a Associação Nacional dos Bombeiros Profissionais (ANBP) e o Sindicato Nacional dos Bombeiros Profissionais (SNBP) referem que mantêm a manifestação, “mesmo depois de o Conselho de Ministros ter aprovado hoje os dois decretos-lei referentes à carreira e à aposentação dos bombeiros sapadores e dos bombeiros municipais”.
A ANBP e o SNBP fazem saber que “desconhecem a versão final aprovada em Conselho de Ministros”, mas “a última versão que lhe foi apresentada, em reunião com o secretário de Estado da Proteção Civil, em 23 de abril, não ia ao encontro das pretensões dos bombeiros profissionais”.
O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que procede à aplicação aos bombeiros municipais das categorias e das remunerações previstas para os bombeiros sapadores.
“O diploma determina ainda a aplicação do regime da carreira dos bombeiros sapadores, previsto no Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, à Força Especial de Proteção Civil da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e à Força de Sapadores Bombeiros Florestais do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, com as devidas adaptações”, refere um comunicado do Conselho de Ministros.
Na mesma reunião foi também “aprovado o decreto-lei que regula as condições e as regras de atribuição e de cálculo das pensões de aposentação ou reforma dos trabalhadores integrados nas carreiras de bombeiro sapador e de bombeiro municipal”.
“O diploma estabelece o regime específico de acesso e de cálculo das pensões de aposentação e pensão de velhice do pessoal integrado nas carreiras de bombeiro sapador e de bombeiro municipal, identificando as regras e os encargos a suportar pelo Orçamento do Estado, bem como a forma de financiamento desses encargos do regime de proteção social convergente e do regime geral de segurança social”, acrescenta.
Os bombeiros profissionais salientam, contudo, que, no que respeita à carreira, “não concordam com o articulado no artigo respeitante à disponibilidade permanente”, sendo que, “do mesmo modo, em relação à aposentação, ANBP/SNBP também contestam as pretensões do Governo”.
A ANBP e o SNBP defendem que “a idade de aposentação para os bombeiros, enquanto profissão de risco e de ‘desgaste rápido’, não pode, de forma alguma, ser de 60 anos, sob pena de os bombeiros não terem condições para prestar socorro às populações e de colocarem a sua própria integridade física em risco”.
Por isso, apelam aos bombeiros profissionais para que adiram à manifestação de 22 de maio, “para contestar as pretensões do Governo no que diz respeito às reformas e à disponibilidade permanente”.
Depois de várias ações de luta, em 23 de abril, a ANBP e o SNBP terminaram as negociações com o Governo sobre o estatuto profissional e o novo regime de aposentação.
No final, o presidente do sindicato, Sérgio Carvalho, disse à Lusa que 17 anos depois os bombeiros profissionais vão ter um novo estatuto profissional.
Porém, os bombeiros profissionais contestaram a proposta governamental para que a idade de reforma seja aos 60 anos e para que sejam colocados em trabalhos administrativos nas corporações aos 55 anos.
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