A corporação alentejana partilhou na sua página na rede social Facebook que, em 2013, uma das suas ambulâncias de socorro, “isenta de portagens pela legislação”, utilizou a A23 por “cinco vezes”, tendo sido confrontados, em dezembro de 2017, com a cobrança coerciva, emitida pela Autoridade Tributária, de 1.289 euros, por uma dívida inicial de 31,95 euros.
A Associação dos Bombeiros Voluntários de Ponte de Sor relata ainda que questionou sobre esta matéria a empresa Globalvia, concessionária da A23, tendo sido “brindados” com uma lista de portagens desde 2011, que inclui ambulâncias e veículos de combate a incêndios, entre outros, no valor total de 2.802,94 euros, antes de entrar em cobrança coerciva.
Em comunicado enviado à agência Lusa, a Globalvia confirma que “existem notificações emitidas” à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Ponte Sor para pagamento de portagens.
“As notificações dizem respeito a viaturas que circularam sem dispositivo de isenção”, lê-se no documento.
A Globalvia acrescenta ainda que “parte dessas notificações já foram pagas” pela instituição e uma outra parte encontra-se em “processo de regularização”.
Em declarações à Lusa, o presidente da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Ponte de Sor, Manuel Marçal, mostra-se “revoltado” com a situação, recordando que a obrigatoriedade do identificador eletrónico na A23, como único meio de prova de isenção, entrou em vigor após a publicação do Decreto-Lei nº 214-A, datado de 30 de setembro de 2015.
“A nossa grande questão é a seguinte: se nos conseguirem demonstrar [Globalvia] que antes de 2015 há uma legislação que, na A23, há a obrigatoriedade de utilizar dispositivo eletrónico associado à matrícula, o problema aí é nosso”, disse.
Caso contrário, acrescenta o responsável, a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Ponte de Sor equaciona avançar com este caso para os tribunais.
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