De acordo com a síntese da atividade sancionatório do Banco de Portugal relativa ao primeiro trimestre deste ano, dos 126 processos concluídos, 72 respeitam a infrações de natureza comportamental, 33 de natureza prudencial e 14 são infrações às regras em matéria de recirculação de numerário.
Entre os restantes, cinco são respeitantes a infrações relacionadas com atividade financeira ilícita e duas a infrações a deveres relativos à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.
Já entre os processos instaurados, “26 respeitam a infrações de natureza prudencial, dez respeitam a infrações relacionadas com atividade financeira ilícita, três respeitam a infrações de natureza comportamental, um respeita a infrações às regras em matéria de recirculação de numerário e um respeita a infrações a deveres relativos à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo”.
O BdP indica ainda que no contexto das decisões proferidas foram aplicadas coimas que totalizam 2.688.500 euros, dos quais 101.000 euros estão suspensos na sua execução.
Em 2022, o BdP instaurou 660 processos de contraordenação, concluiu 710 e aplicou coimas no valor de 14,8 milhões de euros.
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