“Esta decisão que a Anacom tomou decorreu apenas de aplicar uma determinação prevista na lei, que a obrigava a fazer a verificação se o preço praticado pela empresa que gere a transmissão da TDT, e que é pago pelos operadores de televisão, estava ajustado aos custos de funcionamento”, afirmou João Cadete de Matos numa conferência de imprensa, no Porto.
Segundo explicou, “essa análise foi feita, foi feita uma consulta pública a todos os interessados, e, na sequência dessa consulta, foi tomada a decisão que a Anacom anunciou de redução dos preços, tudo com total transparência e cumprindo integralmente o que está na lei”.
Neste contexto, assegurou Cadete de Matos, “não há nenhuma razão para qualquer preocupação quanto ao cumprimento das obrigações” de serviço da TDT.
Pelo contrário, sustentou, "aquilo que está perspetivado é, no final do próximo ano, iniciar um processo de alteração das frequências que são utilizadas para a TDT, que decorrem da preparação para a introdução do 5G em Portugal, e com essa mudança temos a perspetiva de que o novo sistema de frequências nos permita melhorar a qualidade de transmissão do sinal da TDT”.
A Anacom anunciou na terça-feira que aprovou “determinar à Meo a aplicação do preço anual do serviço de transporte e difusão do sinal de TDT de 885,1 mil euros por Mbps [Megabits por segundo], a que corresponde uma redução de 15,16% nos preços anuais por Mbps que a Meo cobra aos operadores de televisão (RTP, SIC e TVI) pela prestação do serviço de TDT”.
O regulador justificou a decisão com o resultado de uma avaliação “que concluiu que os preços atualmente em vigor, e que foram acordados entre a empresa e os operadores de televisão, não observam um dos princípios introduzidos pela Lei n.º 33/2016, de 24 de agosto, pois ultrapassam o limite do preço apresentado na proposta que venceu o concurso público para atribuição do direito de utilização de frequências associado ao Mux A (de 885,1 mil euros por ano e por Mbps)”.
Em comunicado, a Altice, que detém a Meo, manifestou “a sua total oposição” à decisão, que considera “injusta, infundada e com impacto negativo para o futuro da TDT em Portugal”, acusando o regulador de “atuar de forma imponderada e promover o declínio e a degradação da TDT”.
Sustentando que esta decisão “vem aprofundar a incerteza jurídica e a quebra de confiança regulatória que têm marcado o projeto TDT, comprometendo criticamente a sustentabilidade e o futuro desta plataforma”, a Altice ataca ainda os argumentos apresentados pela Anacom, recusando que “estejam verificadas as condições fixadas na Lei n.º 33/2016, de 24 de agosto” e salientando que “os preços atualmente praticados com os operadores de televisão são bastante inferiores aos preços" que incluiu na proposta vencedora do concurso público.
A empresa diz também que a redução do preço significa que será confrontada com o "agravamento dos prejuízos em que vem incorrendo com a TDT” e que está a analisar todas as formas de reação que tem ao seu dispor e não deixará de agir em defesa dos seus direitos e na prossecução dos seus legítimos interesses.
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