Apesar do número de novos registos em 2019 ser inferior ao contabilizado em 2018, ano em que se verificam 24.535 novos registos, os dados do RNAL aproximam-se do recorde de 100 mil estabelecimentos de alojamento local a funcionar em Portugal, considerando já os registos anulados que deixam de integrar o levantamento disponibilizado pelo Turismo de Portugal.
Dos 91.638 registos de alojamento local contabilizados até 31 de dezembro de 2019, a maioria localiza-se no distrito de Faro, com 34.036 estabelecimentos, seguindo-se os distritos de Lisboa (24.753), Porto (11.057), Leiria (4.283), Setúbal (3.634) e ilha da Madeira (3.424).
Em termos de modalidade, a maioria dos estabelecimentos está em apartamentos, com 60.632 registos, seguindo-se a opção de moradia, com 24.012 registos, estabelecimento de hospedagem (6.303) e quartos (691).
De acordo com os dados do RNAL, existem 611 espaços de alojamento local registados até 31 de dezembro de 1999 em Portugal. Desde 2000 e até 2007, o registo de novos estabelecimentos situou-se na ordem das dezenas por ano. O dinamismo do alojamento local só acelerou a partir de 2008, com 647 novos registos nesse ano, seguindo-se o licenciamento de cerca de 1.500 espaços por ano até 2012, bem como 2.038 registos em 2013 e 3.983 em 2014.
O verdadeiro ‘boom’ da atividade de alojamento local começou em 2015, ano em que se registaram 11.071 novos estabelecimentos, segundo dados consultados em 2016, mas que foram atualizados para 9.719, o que significa que 1.352 registos foram cancelados.
A tendência de crescimento continuou em 2016, ano em que se somaram 10.633 novos registos, em 2017, com 17.663 novos estabelecimentos, em 2018, com 24.535 registos, e em 2019, com 14.843 licenciamentos de alojamento local.
Apesar das medidas de restrição determinadas por alguns municípios, nomeadamente a Câmara Municipal de Lisboa, o licenciamento de novos espaços de alojamento local tem-se mantido em crescimento, destacando-se 2018 como o ano em que foram registados mais estabelecimentos.
Neste sentido, 2019 foi um ano de quebra do ritmo de crescimento de novos registos, com uma descida na ordem dos 40% em comparação a 2018.
Relativamente ao distrito de Faro, onde há 34.036 registos, a maioria localiza-se nos concelhos de Albufeira (7.761), Loulé (5.286), Portimão (4.532) e Lagos (4.266).
Em Lisboa e no Porto, destacam-se as cidades capitais de distrito, com 19.392 e 8.551 registos de alojamento local, respetivamente.
No concelho de Lisboa, a dinâmica de novos registos apresentou um maior crescimento em 2018, ano em que se verificaram 6.981 novos estabelecimentos, o que representa uma quebra de cerca de 67% para 2019, em que foram registados 2.243 licenciamentos de alojamento local.
Em vigor desde 21 de outubro de 2018, as alterações legislativas ao regime do alojamento local determinam que as câmaras municipais e as assembleias de condóminos podem intervir na autorização do exercício da atividade, permitindo a fixação de “áreas de contenção” para “preservar a realidade social dos bairros e lugares”.
Neste âmbito, a Câmara de Lisboa aprovou o regulamento municipal do alojamento local, em vigor desde novembro de 2019, definindo como zonas de contenção absoluta Bairro Alto/Madragoa, Castelo/Alfama/Mouraria, Colina de Santana, Baixa e eixos Avenida da Liberdade/Avenida da República/Avenida Almirante Reis.
De acordo com a proposta de Orçamento do Estado para 2020 (OE2020), entregue em 16 de dezembro na Assembleia da República, a parcela de rendimento dos alojamentos locais situados em zonas de contenção sujeita a imposto vai passar a ser considerada em 50% em vez de 35%, e parte da receita proveniente deste agravamento é consignada ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU).
Neste âmbito, a Associação de Alojamento Local de Portugal (ALEP) lamentou o “caminho errado” que está a ser seguido, ao optar-se pela penalização como “forma de pressionar uma migração do alojamento local para o arrendamento”, criticando ainda a proposta do Governo de isentar de mais-valias casas que abandonem o alojamento local e sejam colocadas no arrendamento habitacional por cinco anos consecutivos.
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