No despacho, assinado pelo secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales, explica que o decreto-lei de 2020 que estabelece o sistema de pagamento às farmácias da comparticipação do Estado no preço de venda ao público dos medicamentos já admitia que o prazo de validade destas receitas fosse alargado “em caso devidamente justificados”.
“Nas épocas gripais anteriores, o prazo de validade das receitas médicas foi dilatado, com fundamento na possibilidade de existirem constrangimentos no funcionamento dos serviços de saúde, uma vez que a vacinação contra a gripe, em cada época gripal, implica a prescrição de um elevado número de receitas num período de tempo limitado”, explica o decreto, acrescentando que este dilatar de prazo permite a “prescrição antecipada daquela vacina”.
Esta situação abrange apenas as receitas médicas nas quais sejam prescritas exclusivamente vacinas contra a gripe, para a época gripal de 2022-2023, emitidas a partir do passado dia 01 de julho.
Na quinta-feira, o Governo anunciou que a vacinação contra a covid-19 e a gripe sazonal deverá arrancar no dia 05 de setembro.
Segundo explicou a ministra da Saúde aos jornalistas, no final do Conselho de Ministros, “aquilo que se mantém como planeamento do Ministério da Saúde é o início da campanha de vacinação combinada entre covid-19 (reforço sazonal) e gripe sazonal na semana que se inicia a 05 de setembro.
Marta Temido remeteu para o dia 02 de setembro a apresentação da estratégia de reforço de vacinação contra a covid-19 e a gripe sazonal. Na mesma altura, a Direção-Geral de Saúde e o Ministério vão também apresentar as linhas orientadoras para a covid-19 e outras infeções respiratórias durante o período de outono e inverno.
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