“Em conclusão da reunião do Conselho de Administração, requerida pelos administradores indicados pelo Estado, depois de uma decisão unilateral de atribuição de prémios a um conjunto de trabalhadores, sem a devida obrigação contratual, estes não se reveem no procedimento adotado”, refere uma nota dos administradores da TAP SGPS designados pela Parpública enviada à agência Lusa.
Expressam ainda a “sua enorme surpresa e profundo desagrado pelo facto de terem tomado conhecimento pela comunicação social da atribuição destes prémios de desempenho a um conjunto reduzido de colaboradores sem que para isso tenha tido o prévio conforto de todo o Conselho de Administração”, acrescentam.
“Com efeito, na única circunstância em que o Conselho de Administração se pronunciou sobre a possibilidade de atribuição de prémios relativos ao exercício de 2018 — na reunião do Conselho de 21 de março de 2019 — os membros indicados pelo Estado fizeram saber que, sendo embora matéria da competência da Comissão Executiva (como é usual nas grandes empresas), se opunham em absoluto à atribuição de prémios”, adiantam.
Apesar disso, “e tendo em consideração as preocupações manifestadas aos membros do Conselho designados pelo Estado relativas ao cumprimento de cláusulas contratuais com alguns trabalhadores, já que em alguns casos individuais as respetivas condições de trabalho impunham a atribuição de prémios que se não fossem pagos envolveriam responsabilidades para a empresa, estes membros do Conselho transigiram, aceitando reformular os termos dessa sua posição no pressuposto de que o pagamento de prémios se circunscreveria ao cumprimento de obrigações contratuais, mantendo ainda assim a proibição genérica de atribuição de prémios em função dos resultados da sociedade”.
Os administradores acrescentam que, “sem prejuízo de se tratarem de competências próprias da Comissão Executiva, foram os membros do Conselho indicados pelo Estado surpreendidos com a divulgação na comunicação social da atribuição e pagamento de prémios que vão além do cumprimento de responsabilidades contratuais”.
Além disso, “não é compreensível que não tenha havido qualquer informação prévia ao Conselho de Administração sobre a decisão de atribuição de prémios, sobretudo quando a mesma desvaloriza a posição emanada pelos membros do Conselho indicados pelo Estado”, apontam.
“Neste contexto, além da absoluta discordância no pagamento de prémios a um número restrito de trabalhadores que não decorrem de obrigações contratuais, os membros do Conselho de Administração da TAP, SGPS, SA indicados pelo Estado consideram importante, tal como referido junto da Comissão Executiva, rever e corrigir o modelo de atribuição de remuneração variável/prémios de desempenho”.
Tal passa “nomeadamente pelo conhecimento prévio do Conselho de Administração da TAP SGPS, S.A. deste tipo de decisões e pela consideração das posições emanadas no Conselho de Administração pelos respetivos membros”, concluem, na nota.
A agência Lusa noticiou na terça-feira que a TAP pagou prémios de 1,171 milhões de euros a 180 pessoas, incluindo dois de 110 mil euros atribuídos a dois quadros superiores, apesar de em 2018 ter registado um prejuízo de 118 milhões de euros.
O primeiro-ministro, António Costa, disse na quinta-feira que o Estado considera o modelo de distribuição de prémios da TAP “incompatível com os padrões de sobriedade” que devem existir em empresas participadas pelo Estado.
A Comissão Executiva da TAP justificou a atribuição dos prémios com o “programa de mérito” implementado pela companhia, que diz ter sido “fundamental” para os resultados atingidos em 2018.
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