Na apreciação dos recursos interpostos pelo Ministério Público e pelo antigo presidente da Câmara da Covilhã Carlos Pinto (constituiu-se assistente no processo), os juízes da Relação decidiram declarar nula a sentença da primeira instância por "falta de fundamentação e por omissão de pronúncia" e determinaram a sua "substituição por outra que supra as nulidades" apontadas.
Contactado pela agência Lusa, o presidente desta autarquia do distrito de Castelo Branco, Vítor Pereira, sublinha que a Relação não se pronunciou sobre a "questão de fundo”, que é a da absolvição, mas sim sobre uma questão formal que se prende com a necessidade de "melhor fundamentar" a decisão.
O autarca mostra-se ainda convicto de que a absolvição será mantida.
Vítor Pereira e Manuel Santos Silva estavam acusados do crime de prevaricação de titular de cargo político em concurso aparente com participação económica, por terem estabelecido um acordo extrajudicial que pôs fim a uma ação em que a mulher e a cunhada do segundo dos arguidos já tinham sido condenadas em duas instâncias.
As familiares de Manuel Santos Silva tinham de pagar ao município cerca 265 mil euros, mais 75 mil euros em juros, mas o acordo foi feito sem que os juros fossem considerados e por metade do valor base, verba que foi paga com 13 mil euros em dinheiro e com a entrega de um terreno avaliado em 119 mil.
O Ministério Público sempre considerou que os arguidos agiram de modo a fazer um "negócio que foi lesivo para a autarquia", mas em julho o Tribunal da Covilhã absolveu os dois.
Durante a leitura da sentença, a juíza explicou que não ficou provado que Vítor Pereira tenha agido "grosseiramente para beneficiar" as familiares de Manuel Santos Silva.
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