Em discussão e votação no Centro de Congressos de Lisboa, onde durante este fim de semana decorre a convenção liberal, estava uma proposta de aditamento de quatro novos pontos ao artigo 13.º dos estatutos do partido, aprovados na última convenção em novembro de 2020, relativo à ‘Disciplina’.
Estes quatro novos pontos, aprovados por larga maioria, já constavam do Regulamento Disciplinar do partido, mas não estavam incluídos nos estatutos, tendo sido agora adicionados, dando cumprimento ao requerido pelo Tribunal Constitucional (TC).
O presidente do Conselho de Jurisdição, João Alves Ambrósio, subiu ao púlpito montado em tons de azul para explicar que, depois de aprovados pelo partido, os estatutos foram remetidos para o Tribunal Constitucional que apontou duas notas.
“A primeira foi que na generalidade o nosso texto estatutário, as nossas soluções legais internas cumpriam com a lei dos partidos políticos. Contudo, desde 2019 existe um entendimento que as disposições relativas à aplicação dos recursos e os órgãos de recurso em caso de aplicação de sanção disciplinar não devem constar somente do nosso regulamento disciplinar, mas também devem ser transcritos para os estatutos e, portanto, é isto que é proposto”, esclareceu.
Neste artigo 13.º são, então, acrescentados quatro novos pontos, definindo que, com a abertura de um processo disciplinar, “o presidente do Conselho de Jurisdição nomeará três dos seus membros como comissão julgadora, sendo um deles como instrutor, por escala pré-estabelecida, podendo algum pedir escusa fundamentada a decidir pelo presidente, que o substituirá se for caso disso”.
“A comissão julgadora proferirá decisão por maioria e por acórdão fundamentado, contendo os factos da nota de acusação provados e não provados, seus meios de prova, sua caracterização como infração e normas violadas, com registo de eventual voto de vencido”, define o ponto 6.
Do acórdão da comissão julgadora que aplique sanção, continua o texto, “cabe recurso pelo membro arguido para o plenário do conselho de jurisdição, que conhece de facto e de direito, cujo acórdão os membros da comissão julgadora não poderão votar”, acrescentando-se ainda que “do acórdão do Plenário do Conselho de Jurisdição cabe recurso para o Tribunal Constitucional”.
Para além de ter sido votada na especialidade esta alteração, os membros votaram ainda na generalidade todo o texto estatutário, também aprovado por larga maioria.
Um dos primeiros pontos da ordem de trabalhos, a aprovação de uma nova declaração de princípios, criou um primeiro momento de divisão na convenção uma vez que um membro subiu ao púlpito para pedir que este ponto fosse retirado.
Esta proposta acabou por ser chumbada e o ponto manteve-se na ordem de trabalhos, uma discussão que está prevista para depois da apresentação do Relatório de Actividades 2019-2021 da Comissão Executiva em funções.
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