A decisão unânime do conselho eleitoral ocorre depois de um seu conselheiro, um juiz aposentado e republicano, ter descoberto uma “preponderância de provas” que revela que Trump é inelegível para concorrer à Presidência, devido à proibição constitucional de ocupar cargos a todos aqueles que “se envolveram em insurreição”, o que poderia aplicar-se à invasão do Capitólio em 06 de janeiro de 2021, em que o ex-presidente é implicado.
Contudo, auditor recomendou que o conselho eleitoral deixasse os tribunais tomarem a decisão final sobre essa matéria.
Será esse o caso agora, com a agenda do Supremo Tribunal para a próxima semana a incluir a audição dos argumentos de recurso de Trump contra uma decisão do estado do Colorado que o declara inelegível para a presidência naquele estado.
O Supremo Tribunal de Justiça nunca se pronunciou sobre um caso envolvendo a 14.ª Emenda, que foi adotada em 1868 para evitar que antigos confederados voltassem ao cargo após a Guerra Civil, mas raramente foi usada desde então.
Alguns juristas defendem que a cláusula pós-Guerra Civil se aplica a Trump pelo seu papel na tentativa de anular as eleições presidenciais de 2020 e no incentivo aos seus apoiantes a invadir o Capitólio dos EUA depois de ter perdido para o candidato democrata Joe Biden.
Dezenas de casos judiciais foram abertos em todo o país visando impedir Trump da presidência ao abrigo desta emenda, mas o caso do Colorado é o único que teve sucesso em tribunal.
A secretária de Estado democrata do estado de Maine também decidiu que Trump violou a 14.ª Emenda e já não é elegível para a Casa Branca, mas a sua decisão está suspensa até que o Supremo Tribunal emita uma decisão.
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